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Artigo 1º - A finalidade deste Regulamento é avaliar o grau de aprimoramento e desenvolvimento do Cavalo de Rédeas e, promovendo a prática da Equitação Rural, tendo em vista principalmente, a promoção e o adestramento do cavalo.

Artigo 2º - Este Regulamento será o único a ser utilizado em todas as competições da Associação Nacional do Cavalo de Rédeas – ANCR.

Artigo 3º - Competições de Rédeas patrocinadas por outras entidades somente serão oficializadas e reconhecidas pela ANCR caso se rejam por este Regulamento e sejam aprovadas previamente pela Diretoria em exercício da ANCR.

 

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